Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13257/2020
2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura
Participação Preventiva
Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão ordinária de 04/08/2020, deliberou dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura (PDM), fixando um período de 18 meses para a elaboração e os respetivos termos de referência.
Torna-se ainda público, que foi determinado, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do referido Plano.
Os interessados poderão consultar os termos de referência da 2.ª Revisão do PDM e demais documentação que a consubstanciou na página eletrónicas do município (www.paredesdecoura.pt) no Balcão único do Município de Paredes de Coura, durante o horário de atendimento, todos os dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30 e 13h30 as 17h00).
Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico geral@paredesdecoura,pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, Apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura ou por entrega pessoal no balcão de atendimento, com identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada).
05-08-2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.
Deliberação
Em reunião ordinária de 04-08-2020, a Câmara Municipal de Paredes de Coura deliberou por unanimidade, ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, RJIGT, aprovar os Termos de Referência para a 2.ª Revisão do Plano Diretor de Paredes de Coura; Que se dê início ao procedimento de Revisão e Que se estabeleça o prazo de elaboração de 18 meses e o período de participação pública preventiva de 15 dias, conforme informação técnica da DPU a seguir transcrita:
A Câmara Municipal responsável pela concretização da política de ordenamento do território e de urbanismo, no âmbito da Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio), promoveu a avaliação da política de ordenamento do território, elaborando um relatório sobre o estado do ordenamento do território, designado por REOT.
O Relatório traduz o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial no Município de Paredes de Coura, no presente caso do PDM em vigor, tendo em consideração os objetivos definidos no modelo de ordenamento preconizado pelo referido PDM e complementarmente, analisou as dinâmicas do território e os fatores que estão na sua origem, identificando o desenvolvimento atingido, as ações de planeamento preconizadas e não concretizadas e a emergência de novas questões territoriais.
O REOT foi alvo de uma discussão pública num período superior a 30 dias.
Tendo terminado o período de discussão pública do REOT e não tendo havido qualquer oposição, reclamação sobre o seu teor, o mesmo foi submetido e aprovado em Assembleia Municipal.
A sua aprovação permite agora iniciar o processo de revisão do PDM Paredes de Coura, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do RJIGT, constituindo um importante contributo para a fundamentação desse processo.
Agora e para início do referido procedimento apresenta-se em anexo os Termos de Referência para a 2.ª Revisão do Plano Diretor de Paredes de Coura.
Nestes termos propõe-se que o Executivo delibere, abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, RJIGT;
1 - Seja aprovado os Termos de Referência.
2 - Que se dê início ao procedimento de Revisão.
3 - Que se estabeleça o prazo de elaboração de 18 meses e o período de participação pública preventiva de 15 dias.
4 - Que seja publicado no Diário da República, Jornais de âmbito Nacional e Local, site do Município.
Tem em anexo o doc. "Termos de Referência" que fica a fazer parte integrante desta ata.
05-08-2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Paulo Gomes Pereira.
613473316
