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Ato Original
Aviso n.º 1333/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para consulta dos interessados, nos locais habituais desta Escola, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa.
