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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13386/2019
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, foi deliberada a aprovação do aditamento do n.º 2 do artigo 24.º-A do Plano Diretor Municipal de Sintra, no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal, em sessão da Assembleia Municipal de Sintra realizada a 14 de dezembro de 2018, nos termos da Proposta n.º 870-P/2018 da Câmara Municipal de Sintra.
21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Deliberação
No dia 14 de dezembro de 2018 a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, por unanimidade, a o aditamento do n.º 2 do artigo 24.º-A do Plano Diretor Municipal, no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos da Proposta n.º 870-P/2018, de acordo com o estabelecido nos artigos 190.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.
21 de março de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Sérgio Sousa Pinto.
Artigo 24.º-A
1 - [...]
2 - Consideram-se passíveis de legalização, ainda que em desacordo com o Plano, todas as construções e respetivas ampliações, reconhecidas pela Assembleia Municipal como de Interesse Público Municipal e admitidas a licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 21/2015, nos exatos termos em que forem aprovadas em conferência decisória proferida nos termos do artigo 9.º do referido diploma.
612475112
