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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 1340/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de refeições a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os não docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
2 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Alves de Sousa.