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Ato Original
Aviso n.º 13 441/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Novembro de 2003 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1 do n.º II do despacho n.º 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 14 lugares da categoria de secretário aduaneiro especialista, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para que é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto no Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, no Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, e nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros principais possuidores do curso complementar do ensino secundário ou que, na falta deste, tenham obtido aproveitamento no curso de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/91, de 20 de Junho, e a Portaria n.º 1168/92, de 21 de Dezembro, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de Muito bom ou cinco classificados de Bom.
6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ou em qualquer dos seus serviços periféricos.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de secretário aduaneiro especialista, Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes elementos: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;
b) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura e ou do processo individual.
10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, da Direcção das Alfândegas do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada. Nos últimos dois casos, só se verificará a afixação se houver concorrentes que ali se encontrem a exercer funções.
12 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Rui Manuel Oliva Neves da Silva, reverificador assessor.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Maria de Morais Ferreira Pinto Conrado, reverificadora assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Margarida Correia Proença Fortes Moreno, reverificadora assessora.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Ivone Ferreira da Silva Ramalho, segundo-verificador superior.
José Manuel Martins do Rosário, verificador especialista.
27 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.