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Ato Original
Aviso n.º 1345/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada dos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar ao dirigente máximo do serviço a contar da publicação deste aviso.
16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)