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Ato Original
Aviso n.º 13593/2021
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores nas condições adiante designados:
24 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá.
314371639