Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13594/2021
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/08/2021 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 10973/2021 de 15 de junho de 2021.
7 de julho de 2021. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
314395818