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Ato Original
Aviso n.º 13 599/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do inspector-geral de 8 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para provimento de seis lugares de inspector estagiário da carreira de inspecção superior desta Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR), correspondentes a seis vagas de inspector existentes no quadro de pessoal da IGFAR, aprovado pela Portaria n.º 697/99, de 13 de Julho.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto n.º 54/2000, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000.
3 - De harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral de Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para eventual colocação nos referidos lugares, a qual informou da não existência de pessoal nas condições requeridas.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na sede da IGFAR do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, com deslocações, se necessário, a unidades, estabelecimentos e órgãos onde se exerce a acção inspectiva da IGFAR.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - ao inspector compete, genericamente, dirigir ou executar acções de inspecção ou auditoria que lhe forem cometidas, no domínio das competências atribuídas à IGFAR, elaborar estudos e pareceres e conceber programas de acções inspectivas e estudar, conceber, adoptar ou implementar métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior em matérias que interessem à IGFAR.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados ou não à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias exigidas pelo presente aviso;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que confira o grau de licenciatura em Gestão.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento(s), autêntico(s) ou autenticado(s), comprovativo(s) das habilitações literárias declaradas;
c) Relativamente a candidatos vinculados à função pública, declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
d) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade.
9.2.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, gerais e específicos (PC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova de conhecimentos, gerais e específicos, será escrita, comportará uma única fase, com a duração máxima de uma hora, e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, e será efectuada consoante o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública, n.º 13 175/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 2000, e de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto n.º 847/2000, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000.
10.1.1 - Os conhecimentos gerais exigíveis constam do anexo ao despacho acima citado e deverão possuir um nível inerente às habilitações literárias do candidato, bem como o resultante da vivência do cidadão comum.
10.1.2 - Os conhecimentos específicos relacionados com a esfera de competência e actuação da IGFAR versam em particular os temas seguintes:
Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas - organização e competências;
Forças Armadas - organização, competências e funcionamento;
Estatuto e legislação militar, designadamente o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar;
Código do Procedimento Administrativo;
Gestão e controlo orçamental;
Gestão de recursos humanos da defesa;
Gestão financeira e patrimonial;
Técnicas de análise, sondagens e inquéritos;
Métodos de análise de programas e sistemas;
Regime jurídico de empreitadas públicas e da aquisição de serviços e bens do Estado;
Estatística;
Gestão de recursos humanos;
Gestão e controlo orçamental;
Conhecimentos de informática.
10.1.3 - Legislação base a considerar para a realização da prova de conhecimentos, cuja consulta não é autorizada durante a realização da mesma prova:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas);
Lei n.º 18/95, de 13 de Julho (alteração à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas);
Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro (organização da Marinha);
Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, (organização do Exército);
Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (organização da Força Aérea);
Decreto-Lei n.º 47/93, de 23 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
Decreto-Lei n.º 133/95, de 9 de Junho (Lei Orgânica da IGFAR);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar da Função Pública);
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (regime geral da função pública);
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (carreiras técnicas superior e técnica da função pública);
Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro (alteração ao Decreto-Lei n.º 265/88);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública);
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral da função pública) (altera o Decreto-Lei n.º 248/85, o Decreto-Lei n.º 265/88 e o Decreto-Lei n.º 353-A/89);
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (altera o Decreto-Lei n.º 404-A/98);
Decreto-Lei n.º 393/90, de 9 de Dezembro (altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89);
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro (altera o Decreto-Lei 353-A/89);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto (altera o Decreto-Lei n.º 100/99);
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho na Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (concursos para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 442/91);
Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho (EMFAR);
Código de Justiça Militar (CJM);
Regulamento de Disciplina Militar (RDM).
10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, que serão classificados de 0 a 20 valores, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação e interesse;
Capacidade de adaptação profissional;
Interesse pela valorização e actualização profissional.
11 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores. Assim, a classificação final será o resultado da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
A ordenação final dos candidatos será efectuada conforme as classificações finais obtidas, que resultarão da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação.
11.1 - De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, da data e do horário da prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações da IGFAR.
13 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
13.1 - O estágio tem carácter probatório com a duração de um ano.
13.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários é da competência do respectivo júri e terão por base o relatório de estágio a elaborar pelo candidato e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
13.3 - Júri de estágio - o júri de estágio é o designado para o presente concurso, salvo qualquer eventual rectificação.
14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Coronel Manuel João Ferreira de Sousa.
Vogais efectivos:
1.º Coronel Mariano João Alves Pimenta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Manuel Rosa Martins Prata, inspector superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. João Pedro Gouveia P. Monteiro, inspector.
2.º Engenheiro João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro, inspector.
15 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
8 de Setembro de 2000. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, tenente-general PILAV.
