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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 136/2012
Por ordem superior se torna público que, em 29 de setembro de 2011, a República do Palau depositou, nos termos do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.
O Protocolo de 1992 entrará em vigor na República do Palau a 29 de setembro de 2012.
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 38/2001 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 223, de 25 de setembro de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 14 de novembro de 2001, conforme Aviso n.º 136/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de dezembro de 2001.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de outubro de 1985.
Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.