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Ato Original
Aviso n.º 13 612/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Setembro de 2003 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de seis lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 30/98, de 19 de Janeiro, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 49/2003 de 25 de Março.
Para o presente concurso, são fixadas as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-SNB - quatro lugares;
b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-SNB - dois lugares.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente e arquivo, contabilidade e património.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Carnaxide, na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide.
7 - Remunerações e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do mapa anexo do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
10.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal e situação militar), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 8 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (original ou fotocópia autenticada);
c) Documento comprovativo das classificações de serviço respeitantes ao número de anos exigido como requisito de admissão a concurso, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha.
11.4 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, nomeadamente os comprovativos das acções de formação frequentadas.
11.5 - Os candidatos do ex-Serviço Nacional de Bombeiros ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) se os mesmos já constarem dos respectivos processos individuais.
12 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos painéis de divulgação existentes para o efeito na sede do Serviço.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Laura Viegas Pires, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Manuel Febrero de Mascarenhas, assistente administrativo especialista.
Maria da Conceição Alves Pereira, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Ermelinda de Jesus Marques da Cunha, assistente administrativa especialista.
Maria Isabel Carrillo Albornoz Marcelino, assistente administrativa especialista.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Fernando Paiva Monteiro.
