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Ato Original
Aviso n.º 13 645/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 12 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso com vista ao preenchimento de oito lugares na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - São requisitos exigidos para admissão ao concurso:
4.1 - Ser funcionário do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho;
4.2 - Possuir a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 Junho.
5 - Os lugares a prover destinam-se aos serviços centrais e regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
6 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, conforme o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular com base na análise do respectivo currículo, conforme os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:
7.1 - Habilitação académica de base;
7.2 - Formação profissional;
7.3 - Experiência profissional;
7.4 - Classificação de serviço.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e entregue na Direcção de Serviços de Pessoal, sita na Avenida de José Malhoa, 11, 2.º, 1099-018 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);
11.2 - Habilitação académica;
11.3 - Categoria e natureza do vínculo que cabe ao candidato;
11.4 - Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
11.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
11.6 - Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
12 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
12.1 - Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das habilitações académicas, das funções que exerce e exercidas e correspondentes períodos e das actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
12.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, salvo se se encontrarem arquivados no processo individual, nos termos do número anterior.
14 - Assiste ao júri a capacidade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo afixadas, para consulta, nos serviços de coordenação, nos órgãos executivos locais e nos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Composição do júri:
Presidente - Jorge Ernesto da Cruz Matias, assessor principal.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Marques Sabido Costa, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vítor Hugo Santos Coelho, director de serviços.
Vogais suplentes:
Maria Gracinda Carvalho Correia Brito Ramos, directora de serviços.
Carlos Eduardo Oliveira Lupi Nogueira, chefe de divisão.
4 de Dezembro de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal, Antero Felizardo Lúcio Brotas.