Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13 683/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal docente relativa a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
23 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António Correia Cabral.
