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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 13686/2023
Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 145/99, de 01SET, na sua redação atual, faz-se saber ao Guarda n.º 2071298 - Alexandre José Nogueira Martinho, da Unidade de Intervenção e que se encontra ausente em parte incerta, de que foi punido por despacho de 12 de junho de 2023, do Exmo. Comandante da Unidade de Intervenção, em Suplência, da Guarda Nacional Republicana, com a pena de 75 (setenta e cinco) dias de «suspensão», prevista no artigo 27.º, n.º 2, alínea c) com efeitos estabelecidos no artigo 30.º, ambos do RDGNR no âmbito do PD06/21UI. Por força do disposto do artigo 34.º, n.º 4 e 5, alínea a) do RDGNR, a pena ora aplicada é conformada na "perda de dois terços da pensão mensal", pelo período de 75 (setenta e cinco) dias.
23 de junho de 2023. - O Comandante da Unidade de Intervenção, em suplência, José Miguel de Amaral Costa Barreto, Coronel.
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