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Ato Original
Aviso n.º 1374/2026/2
Regulamento do Serviço de Nutrição do Município de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e no uso do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Serviço de Nutrição do Município de Carregal do Sal, na sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2025.
O Regulamento, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados (apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos.
23 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.
Regulamento do Serviço de Nutrição do Município de Carregal do Sal
Preâmbulo
O n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa consagra que todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e de a promover.
Com esse pressuposto, e nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os municípios devem “participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.”
Refere, ainda, a alínea u) que compete aos municípios “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.”
Deste modo, o Município de Carregal do Sal pretende continuar a desenvolver uma política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às problemáticas por eles sentidas, numa ação concertada com os demais agentes com intervenção no território.
A Nutrição é uma área especializada da saúde que atua na prevenção, avaliação e intervenção em questões relacionadas com a alimentação, estado nutricional e promoção de hábitos de vida saudáveis, contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida.
No âmbito deste contexto, o Município de Carregal do Sal cria o Serviço de Nutrição, promovido pelo Gabinete de Apoio à Educação, com a designação de Consultas de Nutrição e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) “Bem Crescer” em Contexto Escolar. Este serviço destina-se, igualmente, a funcionários e munícipes em situação de vulnerabilidade económica e social.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o funcionamento do Serviço de Nutrição do Município de Carregal do Sal, doravante designado por SNCS, promovido pelo Gabinete de Apoio à Educação, com o objetivo de responder às necessidades ao nível da saúde alimentar e nutricional, tanto em contexto escolar, como no apoio a munícipes em situação de vulnerabilidade económica e social, bem como a trabalhadores do Município.
Artigo 2.º
Destinatários
Os destinatários do SNCS são essencialmente:
a) Alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal (ensino pré-escolar, 2.º e 3.º ciclos),
b) Alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal (1.º Ciclo), através das atividades de Enriquecimento Curricular de Nutrição, denominadas de AEC “Bem Crescer”.
c) Munícipes residentes no concelho de Carregal do Sal, a quem seja reconhecida a situação de vulnerabilidade económica e/ou social.
d) Colaboradores da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em contexto de trabalho e em termos devidamente fundamentados.
Artigo 3.º
Integração e Composição
1 - O SNCS está integrado no Gabinete de Apoio à Educação do Município de Carregal do Sal e é constituído por Nutricionista legalmente habilitada, com cédula profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas.
2 - O serviço pode ainda ser apoiado por outros técnicos, conforme necessidades diagnosticadas.
Artigo 4.º
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do SNCS são as seguintes:
a) Consultas individuais, com foco na avaliação nutricional, aconselhamento alimentar e promoção de saúde;
b) Avaliação e rastreio de alunos sinalizados por docentes, técnicos da Câmara Municipal ou outros profissionais da comunidade escolar;
c) Realização de AEC “Bem Crescer” em contexto escolar, com caráter preventivo e/ou terapêutico;
d) Ações de sensibilização e formação dirigidas à comunidade educativa, encarregados de educação e munícipes;
e) Encaminhamento para serviços externos, sempre que as necessidades ultrapassem o âmbito da intervenção do SNCS.
CAPÍTULO II
ACESSO E INTERVENÇÃO
Artigo 5.º
Acesso ao Serviço
1 - O acesso ao Serviço por parte dos destinatários referidos no Artigo 2.º, alínea a) e b), realiza-se mediante sinalização de docentes, técnicos da autarquia, serviços sociais, professores ou encarregados de educação.
2 - No caso de apoio a munícipes ou colaboradores da Câmara Municipal, conforme referido no Artigo 2.º, alíneas c) e d), a avaliação da situação será realizada em termos devidamente fundamentados e em articulação com o Gabinete de Apoio à Educação, mediante sinalização pelo próprio, técnicos da autarquia, médico do trabalho ou serviços sociais;
3 - Todos os casos carecem de consentimento informado por parte do próprio (ou dos encarregados de educação, quando aplicável), garantindo-se a confidencialidade das informações.
Artigo 6.º
Procedimentos de Intervenção
1 - Após a sinalização, será realizada uma avaliação inicial, que inclui anamnese Alimentar, avaliação antropométrica, aconselhamento e recomendações alimentares, bem como a elaboração do respetivo plano de alimentação.
2 - Com base nos resultados, será definido um plano de intervenção adequado às necessidades e preferências do utente.
3 - As sessões terão uma periocidade mensal, com metodologia e duração ajustadas a cada caso, sendo realizadas todas às quartas-feiras no Gabinete Médico na Câmara Municipal de Carregal do Sal.
4 - A duração máxima de cada consulta é de uma hora.
Artigo 7.º
Faltas e Desistências
1 - O utente ou o seu representante legal deverá informar com, pelo menos, 24 horas de antecedência a impossibilidade de comparecer à consulta agendada.
2 - A ausência injustificada a duas sessões consecutivas ou interpoladas poderá implicar a suspensão temporária ou cessação do acompanhamento.
3 - O acompanhamento poderá ser cessado a qualquer momento por vontade do utente ou do encarregado de educação, mediante assinatura de declaração de desistência.
4 - Se o técnico não puder comparecer, será reagendada nova sessão em tempo útil.
Artigo 8.º
Encerramento do Processo Terapêutico
1 - O processo será concluído quando forem atingidos os objetivos definidos, ou se considerar que a intervenção não é mais necessária.
2 - Será elaborado um relatório de alta que documentará a evolução e os resultados alcançados.
3 - O utente poderá ser reavaliado e reintegrado no serviço sempre que se justifique.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Deontologia Profissional
A prestação dos serviços do SNCS rege-se pelos princípios éticos e deontológicos definidos pela Ordem dos Nutricionistas, bem como os princípios éticos da Administração Pública.
Artigo 10.º
Casos Omissos
As situações omissas neste regulamento serão analisadas casuisticamente pelo SNCS, em articulação com a coordenação do Gabinete de Apoio à Educação, e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação nos termos legais.
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