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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 13742/2010
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho a termo incerto
1 - Identificação do acto que autoriza o procedimento e entidade que o realiza - Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal - Loures;
2 - Posto de Trabalho - 1 assistente técnico;
3 - Local de trabalho - Predominantemente na área da freguesia, podendo igualmente ser exercido pontualmente na restante área do Município de Loures;
4 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Processamento de actividades de tratamento de correio. 5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
6 - Habilitações: 12.º Ano, grau 2 de complexidade funcional. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação profissional ou experiência profissional.
7 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem forte orientação para o trabalho por objectivos e facilidade de relacionamento em equipas de trabalho;
8 - Forma e prazo: A candidatura é efectuada em suporte de papel e formalizada no prazo de 10 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República, nos serviços da Junta de Freguesia, acompanhada de cópia do Bilhete Identidade ou de Cartão de Cidadão e cópia do Número Identificação Fiscal e cópia do certificado de habilitações e Curriculum Vitae descriminado, acompanhado de documentação comprovativa dos factos alegados;
8 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção;
8.1 - Os métodos de selecção são de carácter eliminatório para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores ou não compareçam a qualquer método de selecção, e consistirão em prova de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores;
8.2 - A valorização final será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
sendo:
Prova de conhecimentos - 45 %
Avaliação Psicológica - 25 %
Entrevista profissional de selecção - 30 %
8.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma oral, de natureza teórica, com duração de 30 minutos, de realização individual, e versará sobre conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionadas com as exigências da função relativamente aos seguintes temas:
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo; Códigos dos Contratos Públicos:
8.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.
8.5 - A Entrevista Profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistado e o entrevistador, tendo em conta os seguintes parâmetros: Experiência Profissional na função pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Relacionamento interpessoal e Motivação.
8.6 - Apenas os cinco primeiros classificados na prova de conhecimentos serão convocados para os restantes métodos.
9 - Composição do júri:
Presidente - Fernando Manuel Palminha Martins, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos:
1.º - Hugo Pedro de Abreu Correia, Tesoureiro da Junta de Freguesia
2.º - Dr. Júlio Esteves Ribeiro, Jurista da Junta
Vogal suplente:
Maurício Manuel Berto Branco, Secretário da Junta de Freguesia
10 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção constam da acta da 1.ª reunião do júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que o solicitem por escrito;
11 - A falta de entrega de qualquer um dos documentos de candidatura, o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos e a inexistência de requisitos de candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.
12 - Publicitação: A lista de ordenação final do candidatos, bem como todas as publicações a terem lugar no decurso do procedimento, serão feitas no portal da internet da Junta de Freguesia, em www.jf-sjtojal.pt. e afixadas por edital no edifício da Junta.
13 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
14 - Politica de igualdade: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de S. Julião do Tojal, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
15 - Publicitação de Aviso: Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público, na página www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da Junta de Freguesia de S. Julião do Tojal, por extracto, na data da publicação do Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados a partir da publicação do Diário da República;
S. Julião do Tojal, 1 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, Fernando Manuel Palminha Martins.
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