Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13778/2017
Para efeitos do artº3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 12736/2017 de 23/10.
10 de novembro de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310916438