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Ato Original
Aviso n.º 13 801/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Setembro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, um lugar de consultor jurídico assessor da carreira de consultor jurídico, de dotação global, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - elaboração de estudos e pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da CCRLVT, particularmente na área de recursos humanos, concursos e aquisições de bens e serviços, análise e anotação de diplomas legais sobre matérias relativas à administração central, informação de processos relacionados com a gestão da CCRLVT e gabinetes de apoio técnico, preparação de processos e procedimentos relativos a concursos de pessoal e para aquisição de bens e serviços, bem como participação em júris e comissões de análise, preparação e elaboração de minutas, contratos e protocolos entre a CCRLVT e outras entidades públicas e privadas.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário do quadro da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser consultor jurídico principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
c) Estar nas condições estipuladas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
d) Possuir licenciatura em Direito.
7 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata.
9.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de fotocópias;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.
9.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.
9.4 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.6 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Rosa Taborda Fradinho, administradora.
Vogais efectivos:
1.º Isabel Maria Forte Vassalo Santos Bruto da Costa, chefe de divisão.
2.º Maria Emília Cardoso Rodrigues Cabeleira, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria de Fátima Braga Malheiro Cordeiro, chefe de divisão.
2.º Maria Leonor da Conceição Fresco Mina Franco, chefe de divisão.
13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
8 de Setembro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.