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Ato Original
Aviso n.º 13804/2021
Abertura de procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor Mateus Poente
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 31 de maio de 2021, deliberou desencadear a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Mateus Poente, fixando o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Este procedimento decorre de um contrato para planeamento, ao abrigo dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT.
Os Termos de referência designados para o Plano de Pormenor em causa acompanham o que se encontra estabelecido para a área a poente da Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 6 (SUOPG 6 - Mateus), no Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR), aprovado através do Aviso n.º 18469/2020, de 13 de novembro, pretendendo:
a) Estruturar uma nova centralidade que promova uma urbanidade qualificada e sustentável, assente numa intervenção planeada e global;
b) Eliminar a fragmentação urbana;
c) Dotar o espaço de equipamentos de índole administrativa, cultural e social.
Os usos definidos para a SUOPG 6 - Mateus são: habitação, serviços e equipamentos de utilização coletiva.
Os parâmetros urbanísticos a utilizar estão definidos nos artigos 39.º e 40.º (Espaços Centrais - Centralidade de Mateus), definindo:
a) Índice de utilização inferior a 1,2;
b) Altura da fachada inferior a 17 metros ou 5 pisos acima da cota de soleira;
c) Percentagem de impermeabilização máxima de 80 %.
Relativamente ao estabelecido no Capítulo III do Regulamento do PUCVR, referente ao Regime Económico e Financeiro para a área em causa, para os designados Espaços Centrais deve considerar-se o índice médio de utilização (IMU) de 0,60.
A solução urbanística do Plano de Pormenor irá integrar a rede viária distribuidora prevista no PUCVR e prever a continuidade dos elementos estruturantes de toda a SUOPG 6 que integrará os restantes espaços livres de caráter público, como a estrutura ecológica urbana.
Nos termos do artigo 78.º do RJIGT, deverá proceder-se à avaliação ambiental com o devido acompanhamento da CCDR-N, de acordo com o artigo 86.º do mesmo regime jurídico.
Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá durante 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, um período de participação pública, permitindo aos interessados a formulação de sugestões e/ou envio de informações que possam ser consideradas no procedimento de elaboração. Esta informação deverá ser apresentada por escrito, através de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, fazendo-se acompanhar com os elementos considerados pertinentes para a sua análise e consideração. Os requerimentos e demais informação deverão ser enviados através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-vilareal.pt, colocando em assunto "Participação Pública do Plano de Pormenor Mateus Poente", ser entregues no balcão de atendimento ao cidadão, ou enviadas através de correio postal para a morada Avenida Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real.
29 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Deliberação
Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, do município de Vila Real.
Certifico, que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 31/05/2021, aprovada em minuta no final da reunião para efeitos e execução imediata, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:
1) Aprovar a Minuta do Contrato e Termos de Referência, que se anexa.
2) Desencadear a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Mateus Poente, nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do RJIGT, fixando o prazo de 2 (dois) anos após a presente deliberação, para a sua elaboração e aprovação, nos termos da informação dos serviços.
Por ser verdade, mandei passar a presente, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Câmara Municipal de Vila Real, 29 de junho de 2021. - O Diretor, Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
59556 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_59556_PPMateus_Delimitacao.jpg
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