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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13839/2018
Para efeitos do artº3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/10/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 11938/2018 de 22 de agosto.
20 de setembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311670329