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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 13846/2011
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por despacho do Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra, de 21 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra (UC), para a área de engenharia de software.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março e o CPA.
3 - Validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho identificado e caduca com o seu preenchimento.
4 - Caracterização do posto de trabalho: correspondente à categoria de especialista de informática grau 1 nível 1, da carreira não revista de especialista de informática, da área de engenharia de software para o exercício das funções que vêm descritas nos artigos 2.º n.º 1, n.º 4.º e n.º 5 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril. Esta descrição não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que, apesar de não expressamente mencionadas, lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada.
5 - Local de trabalho: Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação do Centro de Serviços Comuns da UC.
6 - Remuneração e regalias sociais: a aferida nos termos do disposto no artigo 8, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão. Gerais: os previstos no disposto do artigo 29, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Especiais: encontrar-se nas condições previstas na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 - Candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do requerimento modelo tipo, disponível na página electrónica da Administração da UC (http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms) e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt) acompanhado, sob pena de exclusão, com os seguintes anexos expressamente identificados no requerimento:
Anexo 1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Anexo 2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Anexo 3 - Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratória detida, no caso dos candidatos que detêm Relação Jurídica de Emprego Público;
Anexo 4 - Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiencia profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;
Anexo 5 - Fotocópia de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae designadamente dos certificados das acções de formação.
8.3 - Não são aceites candidaturas entregues por via electrónica. Devem ser entregues pessoalmente no Centro de Atendimento da Administração da UC situada no Pólo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Administração da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3004 531 Coimbra, identificando no sobrescrito, de forma visível, a referência ao processo de selecção (DRH-04-10-818).
8.4 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção. Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova de conhecimento revestirá a forma escrita, com a duração de 1 hora, e incidirá sobre temas do programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 42/2003, de 17 de Janeiro, conforme consta do anexo que faz parte integrante do presente aviso. A data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado. A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 pontos.
9.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar colocado a concurso e,
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
9.3 - Entrevista profissional de selecção: visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional e
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
10 - Classificação final: Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
11 - Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e legislação complementar. O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores). O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.
12 - Composição do júri:
Presidente:
Professor Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes;
Vogais efectivos:
Licenciado Mário José Alcobaça Simões Bernardes e
Licenciada Maria Amélia Angélico Choupina Ferreira da Mota.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge Filipe Batista China
Licenciado João Maria Montesuma Carvalho de Sá Marta,
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
30/06/2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique dos Santos Carmo Madeira.
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