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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13871/2013
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sintra aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de abril, para a área de intervenção do Parque Natural de Sintra Cascais.
Tal proposta tem como objetivo compatibilizar os usos previstos no PDM e o regime de proteção consignado no POPNSC, especificamente os perímetros urbanos, com a delimitação da REN.
No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P, e Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, entidades representativas dos interesses a ponderar.
Em sequência a Câmara Municipal apresentou proposta reformulada.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 19 de setembro de 2013, a alteração da delimitação de REN para o município de Sintra.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide unicamente na área do Parque Natural de Sintra Cascais, versando apenas as linhas de água e as áreas no interior os perímetros urbanos, pelo que se procede à publicação da alteração da folha 1, 2, 4 e 5 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de abril.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção Geral do Território.
30 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sintra para a área de intervenção do Parque Natural de Sintra Cascais
Proposta de exclusões
Proposta de inclusões
207373011