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Ato Original
Aviso n.º 13888/2020
Início de procedimento de alteração do PDM
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 27 de julho de 2020, determinar o início do procedimento relativo à 12.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002.
Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 6 meses e incidirá em área junto à estrada nacional 360, km 26.500, em Santa Catarina, tendo como objetivo a criação de condições para a ampliação de unidade industrial do ramo da cutelaria com interesse público municipal.
Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal das Caldas da Rainha na internet e no departamento de gestão urbanística e planeamento desta Câmara Municipal.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, ou por via eletrónica para planeamento@cm-caldas-rainha.pt.
Para constar, publica-se o presente que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
Deliberação
Início de procedimento de alteração do PDM
Em reunião ordinária, realizada em 27 de julho de 2020, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento relativo à 12.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha:
"1 - Que se inicie o procedimento de alteração ao PDM de Caldas da Rainha em Santa Catarina, junto à estrada nacional 360, km 26,500, de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);
2 - Aprovar os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades da alteração ao PDM de Caldas da Rainha em Santa Catarina, junto à estrada nacional 360, km 26,500;
3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
4 - Estabelecer o prazo de 6 meses para a elaboração da alteração ao PDM;
5 - Formalizar a proposta de alteração ao PDM, contemplando o objetivo de criar condições para a ampliação de indústria do ramo da cutelaria, com cerca de 173 trabalhadores;
6 - Estabelecer que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;
7 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento de alteração ao PDM, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
8 - Efetuar as exclusões da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional que se tornem necessárias e coincidentes no âmbito desta alteração ao PDM."
27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
613462049
