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Ato Original
Aviso n.º 14/2026/A/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um médico com grau de especialista em Ginecologia-Obstetrícia, para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar da carreira médica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER
Nos termos do estabelecido na cláusula 5.ª do Anexo II da Convenção Coletivo de Trabalho n.º 14/2025, de 16 de maio, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, e Hospital da Horta, EPER, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (tramitação do procedimento concursal de entidades de natureza empresarial, recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica), adiante designado por CCT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual (que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Regional de Saúde), torna-se público que por despacho de Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e da Segurança Social, de 05.03.2026, do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 06.03.2026, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, de 14.04.2026, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) médico com grau de especialista em Ginecologia-Obstetrícia, para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar da carreira médica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, mediante contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Tipo de concurso:
Procedimento concursal comum nos termos da alínea a), n.º 1 da cláusula 3.ª do Anexo II do CCT, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma instituição do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea h), n.º 3 da cláusula 5.ª do Anexo II do CCT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.
3 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 207/2011 e na cláusula 27.ª do Anexo II da CCT.
4 - Prazo para apresentação de candidaturas:
10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores).
5 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Convenção Coletiva n.º 14/2025, de 16 de maio e com a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior, previsto no n.º 3 da cláusula 11.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 1/2025, de 23 de maio, na sua redação atual, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como no n.º 3 da cláusula 11.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 14/2025, de 16 de maio, no n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho:
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.
8 - Horário de trabalho:
O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável.
9 - Remuneração:
A remuneração mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável.
10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter previamente relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou relação jurídica de emprego privado sem termo, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., no caso de o profissional colocado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada, nos termos previstos no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
b) Possuir o grau de consultor na especialidade de Ginecologia-Obstetrícia;
c) Possuir, pelo menos, 3 (três) anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Ginecologia-Obstetrícia;
d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, tendo a sua situação perante a mesma devidamente regularizada.
11 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., devidamente assinado e datado pelo candidato, devendo ser enviado para o correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos:
12.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com exceção da admissão de documentos por via eletrónica, o qual só é necessário o envio de um exemplar;
d) Plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, com exceção da admissão de documentos por via eletrónica, o qual só é necessário o envio de um exemplar;
e) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
12.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam revelar para apreciação do mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos da cláusula 20.ª do Anexo II da CCT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular e prova prática.
13.2 - A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visam analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
13.2.1 - De acordo com a alínea c) do n.º 4 da cláusula 21.ª do Anexo II da CCT, os elementos de maior relevância referidos são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência, e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação do desempenho obtida - 6 (seis) valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - 2 (dois) valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - 4 (quatro) valores;
e) Classificação alcançada na avaliação da prova para a obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação especializada - 1 (um) valor;
f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - 5 valores;
g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - 1 valor;
h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - 1 valor.
13.2.2 - Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de 15 minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
13.3 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultado.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da médica aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
14 - Atas do Júri:
As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 - Resultados e ordenação final:
15.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.
15.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
16 - Critérios de ordenação preferencial:
Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, conjugado com o disposto na cláusula 24.ª do Anexo II do CCT.
17 - Notificações aos candidatos:
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER e disponibiliza na sua página eletrónica.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Paula Mendonça Bettencourt, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia e Diretora do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
1.ª vogal efetiva - Dr.ª Laura Maria Sampaio Correia, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia e Diretora do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER.
2.ª vogal efetiva - Dr. Rui Silveira Mendonça, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
1.ª vogal suplente - Dr. Rui Manuel Lemos Bettencourt, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E .R.
2.º vogal suplente - Raúl Francisco Castro Sousa Nunes Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Urologia e Diretor do Serviço de Urologia do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
A Presidente do Júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva nas suas faltas e impedimentos.
23 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz.
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