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Ato Original
Aviso n.º 14051/2019
1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na reunião ordinária pública de 6 de junho de 2019, o órgão executivo municipal deliberou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós, que deverá estar concluída até à data estabelecida no n.º 2 do artigo 199.º do mencionado decreto-lei.
Assim, ao abrigo n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, foi determinado um período de Participação Pública Preventiva de 15 dias, a contar do dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, período durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido procedimento de Alteração.
As participações efetuadas para efeitos do parágrafo anterior, deverão ser dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em formulário próprio disponibilizado para o efeito em www.municipio-portodemos.pt, mencionando, no assunto, Participação Pública Preventiva da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós, e enviadas por correio para CM Porto de Mós, Praça da República, 2484-001 Porto de Mós, por fax para 244499601, por correio eletrónico para alteracaoPDM2019.PPP@municipio-portodemos.pt, ou ainda, entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício dos Paços do Concelho. As referidas participações podem, ainda, ser concretizadas e submetidas online em www.municipio-portodemos.pt.
Durante o período de Participação Pública Preventiva, os interessados poderão consultar a documentação relativa aos Termos de Referência para a elaboração do procedimento, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o normal horário de expediente, ou em www.municipio-portodemos.pt.
Mais foi deliberado não submeter a Alteração do referido Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), de acordo com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
12 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Deliberação
Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Porto de Mós, certifica que, nas páginas cento e vinte e quatro e cento e vinte cinco do livro número cento e dois de Atas da Câmara Municipal, relativamente ao ponto da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano «1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós», consta uma deliberação da Câmara, tomada em reunião ordinária pública de seis de junho de dois mil e dezanove, do seguinte teor: "Deliberado desencadear o procedimento da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós; Estabelecer um prazo de quinze dias para a formulação de sugestões; Determinar a não sujeição da Alteração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica."
21 de junho de 2019. - O Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Rogério Paulo Fernandes Nunes.
612517532
