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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Paraguai depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 1970, o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados.
O referido instrumento de adesão é acompanhado pela seguinte declaração, feita de acordo com o artigo 1, secção B, (1), da Convenção:
Para as suas obrigações como parte da Convenção, a República do Paraguai declara que as palavras «acontecimentos ocorrendo antes de 1 de Janeiro de 1951» do artigo 1, secção B, parágrafo (1), querem dizer «acontecimentos ocorrendo na Europa antes de 1 de Janeiro de 1951».
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, J. Caldeira Coelho.