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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da França, o Governo da República da Costa do Marfim comunicou ao Governo Francês a sua adesão à Convenção que estabeleceu a Repartição Internacional de Epizootias, assinada em Paris em 25 de Janeiro de 1924.
De acordo com as disposições do artigo 11 da referida Convenção, aquele Governo escolheu a 6.ª categoria para a sua participação nas despesas da organização.
A Convenção entrou em vigor, em relação à Costa do Marfim, na data de 19 de Março de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Abril de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.