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Ato Original
Aviso n.º 14107/2023
A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, faz público que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2022, dar início à alteração do Plano de Urbanização da UP2 - Alto do Poço e Alvor e ao período de participação preventiva nos termos do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL n.0 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, torna-se também público, face ao direito de participação preventiva, que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização da UP2 - Alto do Poço e Alvor, devendo estas serem remetidas para a Câmara Municipal de Portimão, Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito em Parque de Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho, 8500-726, Portimão, ou via email para geral@cm-portimao.pt nos próximos 15 dias úteis contados da última publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, em dois jornais regionais ou locais e num jornal de expansão nacional.
Por lapso, não constou da deliberação de Câmara o período de elaboração da alteração do Plano, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio o qual se fixa por 12 meses, após a publicação do presente aviso no Diário da República, prorrogáveis por uma única vez por um período máximo igual ao previamente definido.
A referida deliberação será alvo de aditamento para o efeito.
E, para constar, mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme dispõe o artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, num de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo.
28 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres S. Gomes.
Deliberação da Câmara Municipal de Portimão
Em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em doze de outubro de dois mil e vinte e dois, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Dar início à alteração do PU da UP2 e ao período de participação preventiva nos termos do RJIGT;
2 - Remeter à CCDR a deliberação de início;
Aprovar a minuta de edital da participação preventiva. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com 5 (cinco) votos a favor (Partido Socialista - Presidente: Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, Vice-Presidente: Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila, Vereador(es): Teresa Filipa dos Santos Mendes, João Vasco da Gloria Rosado Gambôa, José Pedro Henrique Cardoso), com 2 (dois) voto(s) contra (Coligação Portimão Mais Feliz - Vereador(es): Luís Manuel Carvalho Carito; Partido Chega - Vereador(es): Luís Carlos Lança de Oliveira) e com 2 (dois) voto(s) de abstenção (Coligação Um Novo Portimão - Vereador(es): Rui Miguel da Silva André, Ana Maria Chapeleira Fazenda).
O Sr. Vereador Luís Carito, declarou para a ata o seguinte:
"Exma. Sra. Presidente: Em relação à presente deliberação, fiquei muito espantado em aparecer aqui esta proposta de revisão da UP2 da forma como é proposta. O que é transmitido na informação do Sr. Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, é que esta proposta de revisão é solicitada por um promotor privado tendo como objetivo proceder a uma alteração regulamentar ao PU no sentido de clarificar que o traçado das infraestruturas viárias têm caracter indicativo podendo ser adaptados desde que se revelem mais adequados e respeitem as características e função das vias. Esta proposta parece-nos aceitável e de proceder a alteração conforme proposto pelo requerente. Toda a informação contida nos pontos 1 a 14 da informação do Senhor Diretor de Departamento aponta no sentido de sustentar a decisão de proceder a referida alteração. A estupefação aparece quando lemos o conteúdo dos pontos 15 e 16 que referem: 15 -"Não obstante a manifestação de interesse na alteração do PU da UP2 que agora se propõe ter sido desencadeada por um particular [...]", (exatamente por causa das questões do espaço canal das vias), "[...]salvo melhor opinião, não se considera que deva ser celebrado contrato para planeamento, na medida em que a alteração do PU que agora se propõe assume caráter geral e abstrato e é determinada pelo reconhecimento de que o PU carece de alteração não apenas por força da situação em particular, mas porque se reconhece que a sua atual redação encerra dificuldades de aplicação prática que importa corrigir e que serão adequadas na futura aplicação do PU a outras situações na sua área de intervenção." E depois no ponto 16 "Quanto à oportunidade de alteração e termos de referência, deve considerar-se que o momento da alteração foi determinado pelo reconhecimento de que o Plano encerrava efetivamente uma desadequação à gestão urbanística, que importava corrigir, a qual apenas foi identificada nesta data, por força da operação urbanística que foi apreciada e através da qual se avaliou a disfunção do PU que importa corrigir para todos os destinatários.".
Sra. Presidente: As justificações apresentadas para a revisão do Plano de uma forma mais alargada, como sugerido nestes dois pontos referidos ultrapassam aquilo que deveria ser uma mera adequação do plano para correção de traçados de vias estruturantes do Plano. É por isso que espero que não seja uma manobra (e eu acho que é, sinceramente, acho que é!) uma forma de resolver uma nulidade cometida pelo Sr. Vereador, responsável pelo Urbanismo, de uma situação do passado recente. Refiro-me à aprovação de um novo hipermercado, numa zona de ocupação turística, em área que faz parte deste mesmo PU por mera decisão do Sr. Vereador sem qualquer decisão do coletivo da Câmara. É evidente que a única forma que o Sr. Vereador tem de resolver essa irregularidade cometida, que considero uma deliberação ferida de nulidade, e que pode por isso mesmo ter implicações graves quer para o Sr. Vereador quer para a Câmara, é aproveitar esta oportunidade para rever o PU e embora à posteriori, sanar a irregularidade apontada. Solicito por isso que esta intervenção seja vertida na ata desta reunião.
Senhora Presidente: O que estou a afirmar é que esta revisão do PU proposta, não é só um ajustar o plano para resolver o problema identificado pelo promotor para adequar as vias estruturantes do plano, mas antes para adequar o plano para uma revisão muito mais extensa com vista a tentar suprir uma ilegalidade vs nulidade de uma decisão tomada, pelo Sr. Vereador, que nem sequer veio à reunião de Câmara.
A minha decisão de votar contra esta deliberação não é contra a revisão do PU mas contra aquilo que se pretende com o tipo de revisão que está a ser proposto a esta Câmara.
Sra. Presidente: A informação do Sr. Diretor de Departamento aponta o caminho que deve ser tomado nos pontos 1 a 14 da informação, mas contradiz tudo nos pontos 15 e 16. Se os pontos 15 e 16 forem retirados da informação e o plano for elaborado através de um contrato de planeamento com o promotor privado, com supervisão da Câmara e obviamente com custos muito reduzidos para a Câmara, estarei disponível para aprovar a deliberação.
Por último gostaria de questionar a Sra. Presidente, sobre se da parte da Inspeção Geral de Finanças, Entidade com competência para analisar a legalidade de decisões ao nível do Ordenamento do Território, houve algum pedido de esclarecimentos sobre a deliberação do Sr. Vereador referida anteriormente.".
28 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Isilda Maria Prazeres S. Gomes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
68829 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_68829_Planta_up2.jpg
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