Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14112-A/2023
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de maio de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.3_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de maio 2023, foi designado o seguinte júri:
Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal efetivo - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
2.º Vogal suplente - João Miguel Cruz dos Santos Manata, Assistente de Medicina Legal de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, 2.ª série, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 19 (dezanove) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto nos artigos 8.º e 29.º da Lei n.º 45/2004 de 19 de agosto e ulteriores alterações e na Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em Medicina;
12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão médica, na área de especialidade de Anatomia Patológica;
12.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
12.4 - Ter obrigatoriamente disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses na área da especialidade de Anatomia Patológica, no INMLCF, I. P., e no triénio de 2023, 2024 e 2025.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
13.3.1 - Cópia da cédula profissional (frente e verso), com observância do prazo de validade;
13.3.2 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.3 - Documento comprovativo de habilitação ao livre exercício da profissão médica, emitido pela Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.4 - Documento comprovativo de inscrição no respetivo colégio de especialidade, emitido pela Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.5 - Caso seja trabalhador dependente, documento comprovativo do pedido de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;
13.3.6 - Caso seja trabalhador independente, declaração sob compromisso de honra em como não detém contrato em funções públicas.
14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
15 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
16 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
16.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HP + EP + FPMLCFAP + HAMLCFAP
em que:
CF = Classificação Final;
HP = Habilitação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
FPMLCFAP = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica;
HAMLCFAP = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica.
16.2 - Classificação dos fatores de ponderação:
16.2.1 - Habilitação Profissional, valorada de 0 a 30 valores:
16.2.1.1 - Grau de consultor na área da especialidade de Anatomia Patológica - 30 valores;
16.2.2 - Experiência Profissional, valorada de 0 a 20 valores (até às centésimas):
16.2.2.1 - Exercício de funções médicas, no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P.:
16.2.2.2 - Exercício de funções médicas na área de especialidade de Anatomia Patológica (não inclui o exercício de funções durante o internato desta especialidade) - 0,5 valores por cada 12 meses completos de serviço, até ao limite de 13 valores.
16.2.3 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica, valorada de 0 a 35 valores (até às centésimas):
16.2.3.1 - Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (só é valorada a titularidade de um curso) - 10 valores;
16.2.3.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 4 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;
16.2.3.3 - Curso de pós-graduação em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.3.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.3.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.3.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.3.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.3.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.4 - Estágio(s), pós-especialidade, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.4.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.4.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.4.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.4.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.4.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.5 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.5.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.5.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.5.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.5.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.5.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.6 - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 01 de janeiro de 2018:
16.2.3.6.1 - Ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores;
16.2.3.6.2 - Ministrado por outra instituição - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
16.2.3.7 - Congressos, conferências, reuniões e publicações científicas, realizados após 01 de janeiro de 2018:
16.2.3.7.1 - Organizados pelo INMLCF, I. P., com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2,2 valores;
16.2.3.7.2 - Organizados pelo INMLCF, I. P., sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
16.2.3.7.3 - Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor.
16.2.3.7.4 - Publicações científicas, na área da Anatomia Patológica - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;
16.2.4 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):
16.2.4.1 - Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;
16.2.4.2 - Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 13.3 determina a exclusão do procedimento.
20 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
22 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
22.1 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Experiência Profissional»;
22.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses»;
22.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Habilitações Profissionais»;
23 - O processo de colocação:
23.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
23.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
23.3 - Cada candidato apenas pode ser colocado em 2 (dois) locais, de acordo com a Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de maio de 2023.
23.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 19 (dezanove) vagas.
24 - O processo de contratação:
24.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
25 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
26 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
12 de julho de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
316668784