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Ato Original
Aviso n.º 14139/2023
Terceira Alteração do Plano Diretor Municipal de Alcobaça
Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas
Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Alcobaça, em reunião pública de 12 de junho de 2023, deliberou:
a) Promover a alteração ao regulamento e plantas de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Alcobaça ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do artigo 118.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE;
b) Abrir um período de discussão pública pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a proposta de alteração ao regulamento e respetivas plantas de ordenamento do PDM apresentadas;
c) Declarar a classificação da terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça no âmbito do RERAE como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.
Os interessados poderão consultar os elementos na página da internet da Câmara Municipal de Alcobaça (http://www.cm-alcobaca.pt) e no edifício dos serviços técnicos (Divisão de Ordenamento) no horário normal de expediente.
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos Correios, entregues diretamente na Secção de Expediente Geral ou nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: ordenamento@cm-alcobaca.pt.
26 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
616615606
