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Ato Original
Aviso n.º 14150/2021
Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º, 118.º, 119 e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou em reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2021 dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Castelo de Vide, no prazo de um ano, em resultado da entrada em vigor de novas leis, designadamente quanto à redefinição de regras relativas à classificação e qualificação dos solos, as quais são concretizadas na publicação da revisão do RJIGT, onde se prevê que "os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2022 (n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT), incluir as regras de classificação e qualificação previstas nos termos do artigo 82.º da Lei de Bases, abrangendo a totalidade do território do município".
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RIJGT é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, por via postal para os Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou por via eletrónica para cm.castvide@mail.telepac.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal bem como publicitado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
8 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Deliberação tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Castelo de Vide de 19 de maio de 2021
A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por maioria, com três votos a favor e duas abstenções por parte dos Senhores Vereadores Tiago Malato e João Diogo Carlos, aprovar a proposta formalizada pelo Senhor Presidente, nos termos e para os efeitos do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 76.º e seguintes do mesmo preceito legal, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente:
Dar início ao processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide em vigor, publicado através do Aviso n.º 9513/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 165, de 25 de agosto de 2015;
Dispensar este procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, uma vez que esta alteração se destina à incorporação dos princípios da Lei de Bases e não incorre em maior artificialização do solo, não se alterando por isso as circunstâncias de eventuais efeitos de agravamento nos fatores ambientais;
Que o período de participação seja de 15 dias a contar da publicação no Diário da República da respetiva deliberação do procedimento de Alteração do PDM, conforme dispõe artigo 88.º, do DL 80/2015, de 14 de maio;
Que seja dada a respetiva publicidade com a publicação no Diário da República, divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo de Vide;
Que o prazo de elaboração da alteração seja de um ano;
No decurso desta alteração considerar-se-á a hipótese de sujeição a ratificação, à luz do previsto no artigo 91.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 1, do artigo 119.º, por diferir a delimitação dos perímetros urbanos de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas da constante do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede, bem como da necessidade de alteração da localização do ET2 do Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas.
Nesta alteração, deverá, ainda, contemplar-se:
1 - Aperfeiçoamento do Plano harmonizando-o com os Planos Especiais;
2 - Revisão de algumas regras previstas no respetivo Regulamento, clarificando normas, alargando o âmbito das atividades económicas, admitidas no Concelho, ao setor das energias renováveis, evitando a deficiente aplicação do Plano de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social sustentável do Concelho;
3 - E, ao abrigo dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), determinar zonas a submeter à execução de Planos de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural.
8 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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