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Ato Original
Aviso n.º 14193/2025/2
A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., autorizado pelo Conselho de Administração a 18 de março de 2025, procede à abertura de um Procedimento Concursal para Bolsa de Recrutamento com vista à contratação de colaboradores em regime de Contrato Individual de Trabalho a termo, para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública, para suprir necessidades que se verifiquem e venham a verificar pelo período máximo de dezoito meses.
Enquadramento legal: artigo 99.º do Decreto-Lei, n.º 52/2022 de 04 de agosto, artigo 11.º e artigo 24.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, Portaria 154/2020 de 23 de junho e Acordo Colectivo de Trabalho entre Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018.
1 - Local de Trabalho: Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
2 - Regime de Trabalho: Contrato Individual de Trabalho a termo, período de trabalho semanal 35 horas.
3 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais são os exigidos por lei, constantes no artigo 17.º da LTFP e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/ 2017, de 31 de agosto.
Os requisitos especiais são: possuir Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública e/ou Ciências Biomédicas Laboratoriais e Cédula Profissional atualizada de Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública.
4 - Remuneração: Tabela Remuneratória aplicável à carreira de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
5 - Formalização de Candidaturas:
Formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso no Diário da República.
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura preenchendo o formulário que se encontra disponível no site da instituição, in http://www.chcbeira.min-saude.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS da Cova da Beira, E. P. E., processo concursal, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.
Obrigatório apresentar com o formulário, o diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura, onde conste a classificação final, fotocópia da Cédula Profissional, Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, e todos os documentos que comprovem o que foi referido no Curriculum Vitae.
Envio obrigatório por correio postal, registado com aviso de receção até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas.
6 - Métodos de seleção:
1 - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
2 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respectiva ponderação:
AC = Avaliação Curricular
HÁ = Habilitação Académica
CFC = Classificação Final Curso
TEF = Tempo Exercício Funções
EP = Experiência Profissional
AF = Atividades Formação
AD/F/I = Atividades Docentes/Formação/Investigação
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso necessário exigido da respetiva cédula profissional - entre 0 a 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
1) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
6) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
7 - Fatores de desempate:
1 - O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a profissão de Técnico de Diagnóstico e Terapêutico - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública.
2 - O candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular nomeadamente, tempo de exercício de funções na respetiva profissão, atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas e atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional.
8 - Fatores de exclusão:
Candidaturas formalizadas por outras vias ou meios.
Candidaturas formalizadas fora do prazo.
Não apresentação dos documentos considerados obrigatórios.
9 - Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
10 - Publicações:
A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas, no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitados na página eletrónica da entidade empregadora, in: http://www.chcbeira.min-saude.pt
11 - Composição do Júri de seleção:
Presidente: TSDT, Cristina Isabel Azevedo Rei
Vogais efetivos:
TSDT, Álvaro Alberto Janeira Gaspar
TSDT, Carlos Amadeu Alves Costa
Vogais Suplentes:
TSDT, Ana Rita Filipe Ferrão
TSDT, Maria João Martins Almeida
Nota: O júri pode solicitar aos candidatos os documentos que considere necessário para o processo de seleção.
27 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor João Pedro Marques Gomes.
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