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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 143/94
Por ordem superior se faz público que Portugal, em 21 de Dezembro de 1993, procedeu ao depósito das cartas de ratificação à Convenção Quadro sobre a Diversidade Biológica, concluída no Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1992.
Em 5 de Fevereiro de 1994 eram as seguintes as Partes daquela Convenção:
Albânia;
Alemanha;
Antígua e Barbuda;
Arménia;
Austrália;
Baamas;
Barbados;
Belize;
Bielo Rússia;
Burkina Faso;
China;
Canadá;
Dinamarca;
Equador;
Espanha;
Fidji;
Filipinas;
Guiné;
Ilhas Cook;
Ilhas Marshall;
Japão;
Jordânia;
Malawi;
Maldivas;
Maurícias;
México;
Mónaco;
Mongólia;
Nauru;
Nepal;
Noruega;
Nova Zelândia;
Papua-Nova Guiné;
Peru;
República Checa;
São Cristóvão e Nevis;
Santa Lúcia;
Seichelles;
Suécia;
Tunísia;
Uganda;
Uruguai;
Vanuatu;
Zâmbia.
Nesta data a Comunidade Económica Europeia era também Parte da Convenção.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Abril de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.