Conclusão do inquérito parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT
Torna público ter Portugal, em 21 de Dezembro de 1993, procedido ao depósito das cartas de ratificação à Convenção Quadro sobre a Diversidade Biológica
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da parte final do artigo 12.º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 274/77, de 19 de Maio
Não tem natureza judicial o prazo mencionado no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro
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Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais