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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 144/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de abril de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Guatemala, realizado uma declaração nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º e nos termos do n.º 2 do artigo 87.º (1), do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998.
Tradução
Declaração (tradução) (original: espanhol)
1) De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º, do Estatuto de Roma, os pedidos de cooperação recebidos pelo Tribunal serão transmitidos por via diplomática através do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Guatemala.
2) De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º, do Estatuto, todos os pedidos de cooperação recebidos pelo Tribunal Penal Internacional e outros documentos comprovativos que os instruam serão transmitidos em espanhol ou traduzidos nesta língua.
A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
(1) Ver Notificação depositária C.N.174.2012. TREATIES - XVIII.10 de 2 de abril de 2012 (Adesão: Guatemala).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de setembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.