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Ato Original
Aviso n.º 14404/2026/2
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Paula Alexandra Xavier Alves de Freitas, torna público que:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila do Bispo, na reunião realizada em 19 de agosto de 2025, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo, visando assegurar o cumprimento da Lei de Bases n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, bem como do RJIGT, tendo em vista a conclusão do procedimento em curso (PCGT - ID 731 (Ex-197)) e a subsequente preparação da 2.ª Reunião Plenária, por forma a adequar o referido procedimento às alterações legislativas entretanto ocorridas, considerando-se, para o efeito, todos os atos procedimentais já praticados no âmbito do processo, fixando-se o seguinte:
a) Prazo limite para a conclusão do procedimento de revisão do PDM: 30 (trinta) meses, com efeitos retroativos a partir do término do prazo de 13 de setembro de 2024 (publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 51 do Aviso n.º 5327/2023, de 13 de março);
b) Período de participação pública: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT;
c) O Plano está sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica.
Durante esse período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou informações, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650-432 Vila do Bispo, ou por correio eletrónico (geral@cm-viladobispo.pt). Para o efeito, os documentos relativos a este procedimento estarão disponíveis para consulta na divisão de urbanismo municipal, durante as horas de expediente, bem como na página da internet do município, em www.cm-viladobispo.pt.
13 de maio de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Alexandra Xavier Alves de Freitas.
Ata n.º 17 de 2025
Nos termos da informação com o MGD n.º 52736/2025, prestada pela Divisão de Urbanismo Municipal, a Câmara deliberou por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Luís Paixão, aprovar a alteração do prazo para a conclusão do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo, no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que, entretanto, ocorreram, considerando o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos, fixando um prazo limite de 30 meses para a conclusão do procedimento de revisão do PDM, com efeitos retroativos a partir do término do prazo de 13 de setembro de 2024 (publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 do Aviso n.º 5327/2023, de 13 de março). Mais foi deliberado, por maioria com o voto contra do Senhor Vereador Luís Paixão, autorizar a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso no Diário da República, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
Vila do Bispo, 19 de agosto de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
619943373