Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14482/2021
Declaração de suspensão das normas do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo
Nos termos da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os programas especiais são elaborados pela administração central e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais. Estes programas ganham eficácia territorial com a sua transposição para os planos municipais de ordenamento do território, a partir dos quais passam a ter caráter vinculativo para os cidadãos.
Assim:
1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 46.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com a última alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021 de 29 de março, após audição do Município de Viana do Alentejo, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021, sem que tivesse sido efetuada a transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, declara a suspensão das seguintes normas do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo:
a) Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito: artigos 10.º n.os 3 e 5, 20.º, 21.º, 22.º n.º 2, 28.º, 29.º, 30.º n.os 2, 5, 6 e 7, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 46.º, 47.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 85.º, 86.º, anexos V e VI;
b) Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Pego do Altar: artigos 10.º n.os 2, 3 e 5, 20.º, 21.º, 22.º n.º 2, 28.º, 29.º, 30.º n.os 2, 5, 6 e 7, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 46.º, 47.º, 52.º, 53.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 85.º, 86.º, anexos V e VI.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a suspensão prevista no n.º 1 vigora desde o dia 14 de julho de 2021 até à atualização do plano diretor municipal.
14 de julho de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.
614418927