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Ato Original
Aviso n.º 14486/2023
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a
Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no portal do agrupamento (http://www.infante.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Secundária Infante D. Henrique, sita no Largo Alexandre Sá Pinto, 4050-027 Porto), endereçado ao Presidente do Conselho Geral do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, entre as 9h e as 15h, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto;
b) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo, obrigatoriamente, os pontos fortes e a identificação dos principais problemas do agrupamento, a missão, as metas de aprendizagem e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;
f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados se solicitados nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto e divulgadas no portal do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
29 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, José Luís Santos.
ANEXO I
Parâmetros e níveis de avaliação utilizados no Procedimento Concursal Prévio e da Eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique
A - Na análise do Curriculum Vitae
1 - Habilitações Académicas
2 - Experiência Profissional
2.1 - Tempo de Serviço
2.2 - Experiência em Funções de Administração e Gestão escolar
2.3 - Outras capacitações (participação em investigação, estudos, projetos, publicação de trabalhos, artigos ou livros, comunicações escritas, etc., que sejam consideradas de mérito profissional ou científico e com afinidade funcional com o cargo de diretor)
3 - Formação Profissional - (cursos de especialização, excluindo o considerado no fator das habilitações académicas, de pós graduação ou outros, seminários ou outras ações de formação com ou sem avaliação, relacionadas com a área funcional do lugar de diretor, em que o candidato tenha participado como formando ou formador, nos 24 meses anteriores à data de abertura do procedimento concursal, comprovados por certificados, diplomas ou outros documentos credíveis).
B - Na análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento
1 - Parâmetros gerais
2 - Parâmetros específicos
C - Na Avaliação da Entrevista
Cada vertente tem uma amplitude de 0-100 pontos, que resulta da ponderação dos correspondentes critérios, conforme a tabela seguinte:
Os parâmetros relativos a cada critério são classificados com os níveis adequado, bom, muito bom, a que correspondem valorações de 40, 70 e 100 pontos, respetivamente. A partir dos seus parâmetros é determinada a classificação do critério expressa numa escala de 0-100.
A classificação final de cada candidato(a) é expressa num valor numérico de 0-100 obtido a partir das classificações das três vertentes segundo a ponderação seguinte:
Aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 29 de junho de 2023.
O Presidente do Conselho Geral, José Luís Santos.
316647601