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Ato Original
Aviso n.º 14506/2024/2
13.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 06 de junho de 2024, deliberou dar início ao procedimento da 13.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
Esta alteração incide num procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico, EFP - Espaço Florestal de Produção, em solo urbano com a categoria de EAE - Espaço de Atividades Económicas, destinado à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, ou a portos secos, numa área localizada entre a Rua da Samouqueira e a Rua dos Moleiros junto à zona industrial de Albergaria-a-Velha e incide também, num outro procedimento de requalificação do solo urbano, EVPC - Espaço Verde Parque da Cidade para EH- Espaço Habitacional, numa área localizada na Av. 25 de abril, Assilhó, Albergaria-a-Velha, destinado a promover a oferta de soluções centrais para a construção de habitação.
A 13.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, tem enquadramento legal nos artigos 115.º e 118.º do RJIGT, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e seguirá o procedimento constante do n.º 4 do artigo 119.º desse mesmo diploma, na atual redação.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de consulta pública pelo prazo de 10 dias úteis, com início no dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.
Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou para o seguinte endereço de e-mail: geral@cm-albergaria.pt.
A presente alteração ao PDM será constituída pelo conteúdo material e documental previsto nos artigos 96.º e 97.º do RJIGT, com as adaptações necessárias, em função da natureza e objetivos da alteração da proposta.
Neste sentido, a proposta de alteração ao Plano é constituída pelas peças do Plano alvo de alteração, nomeadamente Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo, desenho n.º 1 e 1B, e ainda pelo relatório que fundamente a proposta ao Plano.
Finalmente, foi ainda deliberado dispensar esta 13.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
O prazo de elaboração da presente alteração é de 12 meses prorrogável nos termos da lei.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
13.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
Abertura de procedimento
Em reunião ordinária pública, realizada em 06 de junho de 2024, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, determinar a abertura do procedimento da 13.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, de acordo com o disposto nos artigos 72.º-A, 76.º, 115.º,118.º, 119.º e 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual e expressamente: - Determinar o início do procedimento por deliberação a publicar na 2.ª série da Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da Internet do município; - Aprovar o documento que organiza e sintetiza os “Termos de Referência” do Processo da 13.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha; - Promover uma única consulta pública, com duração mínima de 10 dias. - Promover uma Conferência Procedimental (CP), que fica registada em ata, aplicando-se, com as devidas alterações o disposto no artigo 84.º do RJIGT. - Dispensar a alteração em causa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio; - Submeter a proposta à aprovação da assembleia municipal, após a realização da CP, decorrido o prazo de consulta pública e feitas as alterações que a câmara municipal entender necessárias; - Publicar na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da assembleia municipal que aprova a reclassificação dos solos.
6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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