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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 14514/2010
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 28 de Maio de 2010 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistentes Operacionais.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito das autorizações concedidas pelo Ministério da Saúde por despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.
6 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169-019, Lisboa
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2010:
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo exercício de competências de apoio, no âmbito do Serviço de Apoio Clínico aos cuidados de internamento, consulta, arquivo, aprovisionamento e farmácia. Especificamente, caracterizam-se pelo exercício das funções seguintes:
a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;
b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do Instituto.
c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo, nomeadamente, preparar refeições ligeiras e distribuir dietas, do regime geral e terapêuticas;
d) Preparar o material para a esterilização;
e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;
f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;
g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;
h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;
i) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;
j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;
l) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;
m) Efectuar o transporte de cadáveres;
n) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;
o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) É exigido o nível habilitacional de escolaridade obrigatória, ao qual corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admissível a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Experiência curricular na actividade de apoio aos cuidados de saúde;
b) Experiência na área de Serviços Clínicos
10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmolgia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em www.igpinto.min-saude.pt (página electrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 17h00), no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.
14 - No caso de candidatura entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior será emitido recibo comprovativo da data de entrada no acto da recepção da mesma.
15 - Na apresentação de candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da documentação seguinte:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
20 - Métodos de selecção:
20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo em conta a previsão de um elevado número de candidaturas, e a urgência na admissão de recursos humanos com vista a prosseguir cabalmente as actividades constantes dos postos de trabalho, cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, bem assim como assegurar o regular funcionamento da área de Gestão de Doentes e repor a capacidade de resposta deste serviço suprindo as carências existentes no área dos recursos humanos; designadamente no que se refere ao suporte assistencial ao I.O.G.P, é adoptado, excepcionalmente, nos termos legais, um único método de selecção entre os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) do n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, isto é: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante a situação concreta em que se encontrem os candidatos, nos termos do n.º 21 do presente Aviso.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a alínea a) n.º 1 do artigo n.º 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será também adoptado o método de selecção por entrevista profissional.
21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.
i) Avaliação curricular visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21.2. - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Provas de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Prova de conhecimento: A prova de conhecimento consistirá numa prova escrita sobre matéria relativa à área específica do recrutamento e terá a duração total de 90 minutos.
22.1. - É considerada matéria relevante para a execução da prova de conhecimento a indicada no presente Aviso em Anexo I.
22.2. - A referida prova possui carácter eliminatório, pelo que ficarão excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores.
a) A primeira parte da prova é de resposta múltipla simples, e tem a cotação total de 10 valores;
b) A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, sendo atribuída a valoração de 5 valores a cada uma.
23. - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
23.1 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
24 - Valoração dos métodos de selecção:
24.1 - Os métodos de selecção obedecerão às escalas de classificação seguintes:
a) Na Prova de conhecimentos é adoptada a escala de classificação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
e) A Entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
24.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no n.º 21.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
60 % (AC) + 40 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2 do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
60 % (PC) + 40 % (EPS) = 100 %
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
26 - Composição do júri:
Presidente:
Odete Afonso; Enfermeira Chefe do I.O.G.P;
Vogais efectivos:
1.ª Vogal: Cristina Maria Ferreira Santos, Encarregada Operacional do I.O.G.P; que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos
2.ª Vogal: Rita Maria Inácio Adanjo; Enfermeira Graduada do I.O.G.P.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal: Fernanda Maria Costa Nunes, Enfermeira do I.O.G.P;
2.ª Vogal: Isabel Maria Inácio Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do I.O.G.P.
27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que o solicitem.
28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www. igpinto.min-saude.pt
29 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico constante do requerimento de candidatura apresentado pelo candidato no presente procedimento concursal.
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.
30 - Os candidatos excluídos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
32 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
33 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto logo após o termo do procedimento concursal.
35 - Em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, mais concretamente com o disposto na alínea h) do artigo 9.º, no âmbito das tarefas fundamentais do Estado, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deve promover activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.
37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 de Julho de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho dos Santos.
ANEXO I
Legislação
Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Com especial destaque nos Títulos IV a VI)
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas);
Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (CAPÍTULO II - Princípios Fundamentais)
Bibliografia
Carta Ética da Administração Pública;
'Plano Nacional de Saúde de 2004/2010', disponível em www.dgsaude.min-saude.pt/pns/capa.html
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