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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 14523/2024/2
Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 07 de junho de 2024, do/a trabalhador/a Rui Duarte Risso Pereira na carreira e categoria de Fiscal, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8 da carreira de assistente técnico, a partir de 01 de julho de 2024.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
317795778