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Ato Original
Aviso n.º 14558/2026/2
Abertura do Período de Participação Preventiva no Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Fundões
João Gomes Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 26 de maio de 2026, com fundamento nas condicionantes físicas, económicas, sociais e ambientais, em conformidade com o disposto nos artigos 76.º, 78.º e 88.º n.º 2, em articulação com os artigos 101.º e 102.º, todos do RJIGT, aprovou, por unanimidade, despoletar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Fundões, os respetivos Termos de Referência, submeter a discussão pública a minuta do contrato para planeamento, sujeitar, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 78.º, do RJIGT, a elaboração do Plano de Pormenor de Fundões a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio. e a abertura de um período de participação preventiva sobre a respetiva proposta, para formulação de sugestões e apresentação de informações, a decorrer pelo período de 15 (quinze) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Torna-se ainda público que, durante o mencionado período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e a minuta de Contrato para Planeamento na página eletrónica da Câmara Municipal de São João da Madeira, na seção de Programas, Planos e Protocolos - https://transparencia.cm-sjm.pt/pt/programas-planos-e-protocolos/ordenamento-e-planeamento/planos-de-pormenor ou na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, ao Fórum Municipal, Avenida da Liberdade, em São João da Madeira.
As formulações de sugestões, bem como a apresentação de contributos, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, e deverão ser entregues: presencialmente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Fórum Municipal, sito à avenida da Liberdade, em São João da Madeira, através de via eletrónica, para o endereço atendimento@cm-sjm.pt ou por via postal, para Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, Fórum Municipal, Avenida da Liberdade, 3701-956 São João da Madeira, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, referindo como assunto “Elaboração do Plano de Pormenor de Fundões”.
1 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Gomes Oliveira.
320008666