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Ato Original
Aviso n.º 14741/2023
Elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente - Alteração
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 20 de julho de 2023, alterar os termos de abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
A referida alteração consubstancia-se no reajustamento do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor (passando a abranger uma área aproximada de 76,23 hectares) e na modificação da respetiva designação, passando a designar-se "Plano de Pormenor do Alto das Barrancas".
De acordo com a referida deliberação, mantém-se o prazo anteriormente deliberado (dois anos a contar da data da deliberação inicial), bem como a decisão de sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os respetivos termos de referência.
20 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Elaboração do plano de pormenor do Alto das Barrancas Poente - Alteração
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que obteve a concordância do Senhor Vereador Ricardo Freitas, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo. À próxima reunião da Câmara Municipal."
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Determinar a alteração dos termos da deliberação de abertura do procedimento do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente, nomeadamente no que se refere à área de intervenção, em conformidade com o cartograma anexo à presente deliberação e que dela faz parte, e no que se refere à respetiva designação, passando a designar-se como "Plano de Pormenor do Alto das Barrancas".
2 - Manter em dois anos, a contar da data da deliberação inicial, o prazo para a elaboração do Plano, incluindo os períodos necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação.
3 - Estabelecer o desenvolvimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, por considerar que o Plano de Pormenor constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente (alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho), ajustando a respetiva área de abrangência à nova área de intervenção.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva.
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
20 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
616720355