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Ato Original
Aviso n.º 14785/2026/2
Aviso de abertura para procedimento concursal para o cargo do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa
Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar do(a) director(a) do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa (https://aepassosmanuel.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral.
3 - As candidaturas são entregues em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Passos Manuel, situada na Travessa do Convento de Jesus, 1249-027 Lisboa, durante o horário de expediente, ou enviadas por correio eletrónico para o e-mail concurso.diretor.2026@abc.edu.pt, até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com identificação completa, habilitações literárias, situação profissional, funções exercidas e formação profissional;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, que não pode exceder as 20 páginas, excluindo anexos, em letra do tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 entre linhas. O Projeto de Intervenção do Agrupamento deve conter:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, metas e linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico para o mandato no Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa;
c) Fotocópia do cartão de cidadão, autorizada pelo próprio;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, indicando categoria, vínculo, escalão e tempo de serviço;
e) Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/ 2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
f) Prova documental dos elementos constantes do currículo exigida no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
5 - Os candidatos podem, ainda, apresentar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação da sua competência.
6 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco não serão tidos em conta na apreciação da candidatura.
7 - Toda a documentação referida no número anterior deverá ser entregue em envelope fechado, referindo o nome do(a) candidato(a) e a indicação de procedimento concursal para o cargo de director(a) do Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa.
8 - As candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo conselho geral, de acordo com o definido no regulamento, disponível na página eletrónica do Agrupamento, que procederá à:
a) Análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e do seu mérito, considerando as habilitações específicas, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curriculares relevantes;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Passos Manuel, Lisboa, ao nível da identificação dos problemas, da missão preconizada, das estratégias a implementar, das metas a atingir e da clarificação das grandes linhas de orientação e ação, com relevância e conhecimento do contexto socioeducativo a que se destina;
c) Análise da entrevista individual, em termos de esclarecimento, aprofundamento e argumentação de aspetos relativos às alíneas anteriores.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 18 de maio de 2026.
20 de maio de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Raquel Pinheiro de Carvalho Ribeiro.
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