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Ato Original
Aviso n.º 14881/2023
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 31 de maio de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para a alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, por um período igual ao previamente estabelecido, por mais 12 meses, contados a partir do termo do prazo estabelecido inicialmente no Aviso n.º 12869/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 123, de 28 de junho de 2022.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal da Lourinhã, www.cm-lourinha.pt.
12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º João Duarte Anastácio de Carvalho.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 31 de maio de 2023, a Câmara Municipal deliberou, aprovar as alíneas a), b) e c), do ponto n.º 2, da Informação n.º 6488/2023, de 25.05.2023, da DOTU, devendo-se agir em conformidade, a qual se transcreve.
"1 - Considerando que:
a) A Câmara Municipal deliberou na reunião pública realizada no dia 25 de maio de 2022, dar início ao procedimento relativo à segunda alteração à Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, tendo fixado o prazo de elaboração da alteração em 12 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação preventiva por um prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento (deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 123, de 28 de junho de 2022, sob o Aviso n.º 12869/2022).
b) No decorrer do procedimento, em reunião de acompanhamento com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) em 12/07/2022 foram levantadas questões que, face à carência de recursos humanos na DOTU, acentuada pela saída de duas técnicas superiores (arquitetas), em julho de 2022 e em dezembro de 2022, suscitaram a necessidade de recorrer a aquisição de serviços de consultoria técnica e de consultoria jurídica especializada para apoio à atividade municipal no âmbito do planeamento, ordenamento do território e gestão urbanística.
c) Nesse sentido, conforme solicitado pelo Executivo Municipal, procedeu-se à consulta preliminar de mercado prevista no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação vigente, para a obtenção de orçamentos para a aquisição dos serviços acima mencionados, e deu-se início aos respetivos procedimentos de aquisição de serviços, tendo estes procedimentos sido finalizados em novembro de 2022.
d) Face ao tempo decorrido, desde a reunião de acompanhamento na CCDR-LVT (12/07/2022), até à data dos respetivos contratos de aquisição de serviços (22/11/2022), não foi possível cumprir o prazo de elaboração definido nos termos de referência do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal.
e) Elaborados os elementos que constituem a proposta de alteração à Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, nomeadamente, proposta de alteração ao regulamento do plano e respetivo relatório de fundamentação, remetem-se em anexo estes elementos ao Executivo Municipal para análise e validação.
f) Após a validação por parte do Executivo Municipal, dos documentos que constituem a proposta de alteração do plano, seguir-se-ão os passos previstos na legislação aplicável, nomeadamente no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, que se sintetizam nos pontos seguintes:
i) A Câmara Municipal procede à apresentação da proposta de alteração à CCDR-LVT e solicita o acompanhamento deste procedimento às entidades representativas de interesses a ponderar (ERIP) que devam acompanhar ou pronunciar-se sobre o procedimento em causa (nomeadamente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direção Geral de Energia e Geologia, Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Turismo de Portugal, I. P.).
ii) Nesta fase de acompanhamento, a CCDR-LVT remete a documentação às ERIP no prazo de 10 dias e realiza-se a Conferência Procedimental com as ERIP consultadas, no prazo de 20 dias após o envio da documentação às entidades.
iii) A CCDR-LVT profere o parecer final no prazo de 15 dias, após a Conferência Procedimental.
iv) Na sequência do parecer final proferido pode haver lugar a uma reunião de concertação final, nos 20 dias subsequentes.
v) Decorrida esta fase de acompanhamento segue-se o período de Discussão Pública, da qual será elaborado o respetivo relatório de ponderação.
vi) Na sequência da discussão pública e respetiva ponderação, a Câmara Municipal elabora a versão final da proposta de alteração para aprovação pela Assembleia Municipal.
vii) Após a aprovação da proposta de alteração pela Assembleia Municipal segue-se a fase relativa à publicação e depósito dos elementos que constituem a proposta de alteração do plano.
2 - Tendo em conta a atual fase do procedimento e os trabalhos e trâmites que se encontram por desenvolver, somos a propor que a Câmara Municipal da Lourinhã delibere:
a) Que se proceda à apresentação da proposta de alteração do plano (constituída pela proposta de alteração ao regulamento e respetivo relatório de fundamentação em anexo) à CCDR-LVT e ao pedido de acompanhamento deste procedimento às entidades representativas de interesses a ponderar (ERIP);
b) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração do procedimento da segunda alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, pelo período de 12 meses, contados a partir do termo do prazo, estabelecido no Aviso n.º 12869/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 123, de 28 de junho de 2022;
c) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
12 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º João Duarte Anastácio de Carvalho.
616576362