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Ato Original
Aviso n.º 14902/2020
Concurso de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP)
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.
2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;
c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;
d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.
3 - São condições especiais de admissão:
a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos QP;
b) Estar a frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis;
c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
d) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
4 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
5 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 7 digitalizados.
7 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;
c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos;
d) Curriculum Vitae, que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento do concurso;
f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares;
i) Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica.
8 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 6 e 7.
9 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).
10 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
11 - As provas de classificação e seleção:
a) Têm a duração mínima prevista de quatro dias, seguidos ou interpolados;
b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, é feita de acordo com o normativo indicado na alínea c) do ponto 3;
c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente", sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam classificados com "Insuficiente".
d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, não compareça ou obtenha classificação inferior a 10 valores;
e) As provas para a avaliação de destreza física são efetuadas de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.
f) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação;
g) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio.
h) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas no ponto 16, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;
i) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso;
j) Para a realização das provas, no âmbito das medidas de proteção relacionadas com a pandemia Covid-19, os candidatos devem, obrigatoriamente, ser portadores de equipamento de proteção individual (máscara). O não cumprimento desta regra, determina a impossibilidade de realizar as provas.
12 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes, não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.
13 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
14 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos pela Marinha.
15 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
16 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos originais de:
a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Atestado médico, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;
d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;
e) Cartão de Cidadão;
f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso, com os seguintes parâmetros:
i) Hemograma completo com plaquetas;
ii) Tempo de Protrombina;
iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.a);
iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);
v) Glicose em Jejum;
vi) Ureia;
vii) Creatinina;
viii) Ionograma;
ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);
x) Creatino-Quinase (CK);
xi) Anticorpos Anti HIV1+HIV2;
xii) Urina II;
h) Documentos indicados no ponto 7, à exceção do Registo Criminal.
17 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.
18 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;
c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
19 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em janeiro de 2021.
20 - Para qualquer esclarecimento contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.
10 de setembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
ANEXO
Candidatos masculinos
Candidatos femininos
313563242