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Ato Original
Aviso n.º 14922/2024/2
Nos termos conjugados do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; no artigo 3.º da Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto; no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho e Decreto-Lei n.º 50-A/2022 de 25 de julho e ainda nos termos do disposto no artigo 26.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio aditado pela Portaria n.º 190/2017, de 09 de junho e do n.º 2 da Cláusula 29.º-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado originalmente no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e posteriormente alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, aditada nos termos do acordo publicado no BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019 e no disposto dos Decreto-Lei n.º 41/2024 de 21 de junho e Despacho n.º 7097-A/2024 de 26 de junho e no n.º 7459-A/2024, do Ministério de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e tendo por referencia o Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro que procedeu à reestruturação do SNS, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, um procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 51 postos de trabalho abaixo indicados, na categoria de assistente, na área de medicina Geral e Familiar, da carreira médica, da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE.
Centro Saúde | N.º Vagas | Carenciadas |
Alcobaça | 5 | |
Dr. Arnaldo Sampaio | 8 | |
UCSP Norte | 1 | |
Dr. Gorjão Henriques | 8 | |
UCSP Cidade e as Serras | 1 | |
UCSP Flor do Liz | 1 | |
UCSP Lapedo | 1 | |
Marinha Grande | 6 | |
UCSP Atlântica | 1 | |
Nazaré | 4 | |
Ourém | 8 | |
UCSP Ourém | 1 | |
Pombal | 7 | |
USF Vale do Arunca | 1 | |
Porto Mós | 5 | |
TOTAL | 51 | 7* |
* incluídas no total de 51
1 - Âmbito: O recrutamento ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei é feito por procedimento concursal, destinado ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato de trabalho, restrito aos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial
2 - Regime de trabalho: Horário de trabalho completo.
3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico especialistas2024@ulsrl.min-saude.pt, sendo acompanhadas dos seguintes elementos:
3.1 - Requerimento com o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico, com identificação do Diário da República onde se encontra publicado o Aviso (extrato);
3.2 - Certidão da classificação da avaliação final do internato, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
3.3 - Manifestação de interesse individual através de carta de motivação;
3.4 - Currículo resumido, em quaisquer modalidades de redação, em formato PDF (máximo 10 páginas);
3.5 - Para além dos documentos referidos nos pontos anteriores, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação onde se evidencie inequivocamente que tenha cessado.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
4.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
5 - Remuneração:
5.1 - Remuneração base mensal ilíquida - O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira. Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
6 - Método de seleção:
6.1 - Os métodos de seleção serão aplicados em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de julho:
Avaliação Curricular, correspondendo a 40 % da nota final
Discussão curricular, presencial ou remotamente, correspondendo a 60 % da nota final
6.1.1 - Critérios de Avaliação curricular
Escala | |
|---|---|
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida; Contabilizado após avaliação final do internato médico Tempo de serviço: < 2 meses: 0 valores; ≥2 meses e <5 anos: 0,5 valores; ≥ 5 anos e < 7 anos: 1 valores; ≥ 7 anos e < 9 anos: 1,5 valores; ≥ 9 anos: 2 valores 1 valor para colaboração noutras unidades funcionais/valências da ULS | 0 a 3 valores |
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas; Orientador de formação MGF, IFG ou alunos: 0,4 valores Ter ministrado formação: 0,2 por formação (até ao máximo de 0,8 valores) Ações de formação frequentadas: 0,2 por ação (até ao máximo de 0,8 valores) | 0 a 2 valores |
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo; Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo (até ao máximo de 1 valor). Apresentação de trabalhos científicos em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,2 por trabalho (até ao máximo de 2 valores) | 0 a 3 valores |
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica (MGF); 0 (zero) valores, para quem tenha obtido 10 valores 10 (dez) valores, para quem tenha obtido 20 valores Nas restantes situações aplica-se uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas segundo a seguinte formula de cálculo: Fórmula de cálculo = (nota final de internato - 10); | 0 a 10 valores |
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional; Atividades docentes em estabelecimento de ensino superior - 0,5 valores Participação em atividades de investigação - 0,5 valores | 0 a 1 valores |
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos contabilizando o grau mais elevado obtido; Possuir de um curso de pós-graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação positiva - 0,3 valores; Títulos académicos: a) Possuir um mestrado (excluindo mestrado integrado em medicina) - 0,5 valores b) Possuir ou doutoramento - 1 valor | 0 a 1 valores |
6.1.2 - Discussão curricular
Entrevista presencial ou remotamente
Uma pergunta por cada elemento do Júri
Perguntas classificadas na escala de 0-20 valores
Nota da discussão curricular: média aritmética das classificações de cada elemento do Júri
6.1.3 - Definição de Critérios de Desempate
Por ordem sequencial:
i) Ter já sido selecionado para integrar a equipa de uma das unidades funcionais da ULSRL
ii) Ter efetuado o seu internato de formação específica em MGF, na ULSRL
iii) Nota final do internato de formação específica em MGF
7 - Composição do júri
Categoria de Assistente da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar
Presidente: Denise Alexandra Cunha Velho, Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários
1.º Vogal Efetivo: Ana Raquel Carmona Ramos, Assistente de Medicina Geral e Familiar
2.º Vogal Efetivo: Cristiana Margarida Frazão Almeida Miguel, Assistente de Medicina Geral e Familiar
1.º Vogal Suplente: Érica Margarida Viana Rocha Martins, Assistente de Medicina Geral e Familiar
2.º Vogal Suplente: Vítor Daniel Pereira Vaz, Assistente de Medicina Geral e Familiar
8 - Notificações e publicitação das listas
8.1 - A Lista Unitária de ordenação final e a lista de candidatos excluídos é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações da ULSRL
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.
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