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Ato Original
Aviso n.º 14982/2026/2
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Investigador auxiliar na(s) área(s) científica(s) de Gestão ou Economia, para a Unidade de I&D Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia (CEFAGE) do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2.ª série), de 25 de setembro, no âmbito do RH INOVA, Aviso - Designação ALT2030-2024-12 - Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados em infraestruturas científicas, instituições científicas e tecnológicas e Laboratórios Colaborativos, Código da Operação ALT2030-FSE+-01781000.
O investigador contratado pode ser encarregue de serviço docente, até um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o artigo 10.º do ECIC e demais legislação aplicável, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 23/04/2026 da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho e remuneração:
II.1 - Local de trabalho: CEFAGE - Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia, Palácio do Vimioso (Gab.224), Largo Marquês de Marialva, n.º 8, 7000-809 Évora.
II.2 - A remuneração mensal ilíquida é de 3576,56€, corresponde ao escalão 1, índice 195, da categoria de investigador auxiliar, como consta do regime remuneratório dos investigadores de carreira definido no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro.
III - Requisitos de admissão ao concurso - Nos termos do artigo 10.º do ECIC, ao concurso para investigador auxiliar pode candidatar-se quem possua o grau de doutor:
a) Na(s) área(s) científica(s) de Gestão ou Economia;
b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso;
c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.
III.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto - A aprovação em mérito absoluto depende de:
Currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com as áreas científicas de Gestão e Economia.
IV.1 - Para que o currículo científico seja considerado compatível com a categoria a que concorre é necessário que este inclua, pelo menos, dois artigos publicados ou aceites para publicação no período dos seis anos anteriores ao concurso, em revistas académicas indexadas no Academic Journal Guide (AJG/ABS) à data da publicação, de nível igual ou superior a 3.
V - Metodologia e critérios de seriação e avaliação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, incluindo critérios de desempate:
V.1 - A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou áreas científicas em que é aberto o concurso e incluem obrigatoriamente a avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas;
b) Da capacidade pedagógica do candidato nos termos definidos no aviso de abertura dos concursos, quando aplicável;
c) Das atividades de transferência de conhecimento, de ciência e sociedade e de gestão de ciência desenvolvidas pelo candidato, quando aplicável;
d) Do projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, quando aplicável;
e) De outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Évora que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
V.2 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções cometidas aos investigadores no ECIC, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação, com um peso de 55 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) científica(s) em que o concurso é aberto;
ii) Participação e coordenação de projetos de investigação científica financiados de forma competitiva;
iii) Participação em equipas científicas;
iv) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino, com um peso de 15 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência;
ii) Orientação de estudantes;
iii) Coordenação ou participação em projetos pedagógicos;
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 5 % e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestação de serviços especializados;
iii) Relação ciência e sociedade;
iv) Experiência não académica relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso.
d) Gestão científica e académica, com um peso de 5 %.
e) Projeto de investigação que os candidatos se proponham a desenvolver na área(s) científica(s) do concurso, quando aplicável, com um peso mínimo de 20 %.
VI - Audições Públicas - Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento, o júri pode deliberar sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos admitidos e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e local em que essas audições terão lugar, podendo ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII - Apresentação de candidaturas - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento online da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.
VIII - As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica.
IX - Instrução da Candidatura:
IX.1 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF):
a) Certificado comprovativo de titularidade dos graus académico e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae, com indicação da obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Projeto científico-pedagógico;
e) Outros documentos considerados relevantes e referidos no curriculum vitae.
X - Constituição do júri - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Carla da Conceição Felipe Amado, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Doutora Cristina Isabel Miranda Abreu Soares Fernandes, Profª Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutor Rui Manuel de Sousa Fragoso, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
X.1 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento.
XI - Revogação da decisão de contratar:
a) O presente concurso documental pode ser revogado a todo o tempo, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas;
b) Terminado o prazo previsto no número anterior, tal como decorre do n.º 2, do artigo 27.º do Regulamento, e por aplicação do disposto nas alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 167.º do Código de Procedimento Administrativo, pode a decisão de contratar ser revogada, respetivamente:
b1) Com fundamento na superveniência de conhecimentos técnicos e científicos ou em alteração objetiva das circunstâncias de facto, relativas aos pressupostos da decisão de contratar e fundadas em razões de manifesto interesse público;
b2) Com fundamento em reserva de revogação, em resultado da verificação das circunstâncias específicas previstas no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, na redação vigente, bem como nas disposições dos artigos 6.º, 11.º, 112.º e 116.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril na sua atual redação, e, ainda, nos artigos n.º 7, 8 e 111.º deste diploma (cf. página 6 do Aviso com o Código ALT2030-2024-12, ao abrigo do qual é aberto o presente Concurso).
08/05/2026. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
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