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Ato Original
Aviso n.º 14984/2022
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de acordo com o n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual e artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão ordinária de 29 de junho de 2022 aprovou, sob proposta da câmara municipal de 17 de maio de 2022, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Lagoa a vigorar entre os anos (2021-2030).
Mais se torna público que, os documentos do referido Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência no sítio institucional do Município de Lagoa em https.//www.cm-lagoa.pt/índex.php/pt/ onde poderão ser consultados.
O PMDFCI de Lagoa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
13 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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