Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14992/2025/2
Divulgação pública da proposta de contrato para planeamento para a elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Fonte dos Frades
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de maio de 2025, foi deliberado nos termos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à divulgação pública da proposta de contrato para planeamento para a elaboração da 2.ª Alteração ao Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Fonte dos Frades, na freguesia de Baleizão, concelho de Beja, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
De acordo com o disposto no artigo 81.º, n.º 3 do mesmo diploma, o período de divulgação pública é de 10 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de divulgação de proposta de Contrato de Planeamento.
Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto aprovada pela Câmara Municipal, na Divisão de Administração Urbanística (DAU),sita no Edifício dos Serviços Técnicos, na Rua de Angola, n.º 5, em Beja, no horário normal de funcionamento ou Portal de Beja, www.cm-beja.pt e apresentar as observações e sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça da República, 7800-427 Beja; por correio eletrónico: dau@cm-beja.pt ou, ainda, entregar no Balcão Único de Atendimento.
3 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja; Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
2.ª Alteração ao Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Fonte dos Frades
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 14 de maio de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
Proceder à 2.ª alteração do plano tendo em conta a manifestação de interesse por parte do promotor, De Prado Portugal, S. A., e os termos de referência apresentados, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Submeter a decisão a divulgação e participação pública, no prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quais as questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;
Fixar o prazo de 6 meses;
Celebrar, de acordo com a proposta de minuta, um contrato entre a Câmara Municipal e o promotor deste projeto, necessário para que este último possa desenvolver o processo de planeamento conforme previsto nos artigos 70.º a 81.º do RJIGT;
Submeter a minuta de contrato, assim como a deliberação que determina a sua celebração a discussão pública pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT.
21 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
319138968